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Ministro do STF concede liminar em ação da COBRAPOL

admin Comente 10.04.19 905 Vizualizações Imprimir Enviar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com base no pedido da COBRAPOL, que não pode haver distinção de remuneração para aulas dadas por delegados de polícia e por servidores ocupantes de outros cargos da Polícia Civil, concedendo liminar para afastar os efeitos de decreto do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) que define valores da indenização a ser paga a servidores voluntários que dão aulas em Academias de Polícia. O SINDPOL-RJ é filiado à COBRAPOL e participa da diretoria da Confederação com seus Diretores de Segurança Pública e Assuntos Parlamentares.
Entenda o caso: http://cobrapol.org.br/ministro-do-stf-concede-liminar-em-acao-da-cobrapol/

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