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COLPOL-RJ e SINDPOL-RJ REPUDIAM MAIS UMA MENTIRA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS NÃO POLICIAIS

admin Comente 13.07.18 2387 Vizualizações Imprimir Enviar

Mais uma vez fomos surpreendidos e obrigados a responder à altura mais uma mentira propagada pelo sindicato dos funcionários da polícia civil (sinpol-rj), entidade presidida há 25 anos ininterruptos por Fernando Bandeira (exceto um curto período em que este foi tesoureiro e retornou à presidência após uma “permuta”), não satisfeito com a “vitaliciedade” e com a idade avançada, ainda eleito para mais quatro anos pelos incautos funcionários, quase todos aposentados, mesmo respondendo a outro Processo Administrativo Disciplinar na CGU por abandono de emprego.

O ilegítimo sindicato que vergonhosamente diz representar os policiais civis publicou uma insanidade, alegando que o SINDPOL-RJ teria seu registro sindical no MTE cancelado e ainda envolvendo o nome do verdadeiro sindicato dos policiais civis com a operação “Registro Espúrio” da Polícia Federal.

O SINDPOL-RJ possui o registro sindical n° 24370.016664/90-15, concedido pelo MTE, conforme publicado no DOU de 20/03/1991, ficando inativo com a morte do seu fundador, Detetive Adalberto Mendes de Brito, o “Formiga”, sendo reativado com a junta governativa em 2007.

Após isso, o primeiro ataque do sindicato dos vigilantes, ou melhor, funcionários (sinpol), foi na 29a Vara do Trabalho do RJ, através da Reclamação Trabalhista n° 0001428-77.2011.5.01.0034, cuja sentença TRANSITADA EM JULGADO reconhece a validade do registro sindical do SINDPOL-RJ nos termos da nota técnica do MTE publicada no DOU de 30/03/2016 (pag. 90): “O Secretário das Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais… e restituir seu registro sindical (SINDPOL-RJ) para representar TODAS AS CATEGORIAS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA E DA AUTORIDADE POLICIAL, NA BASE TERRITORIAL DO RIO DE JANEIRO”.

Tendo em vista que o sinpol insistia em se apresentar como “sindicato dos policiais civis”, a despeito da decisão judicial, da carta sindical expedida pelo MTE, do seu próprio estatuto e brasão (funcionários da polícia civil não se confundem com policiais civis), o SINDPOL-RJ ajuizou a reclamação trabalhista n° 0100821-22.2017.5.01.0015, junto a 15° Vara Trabalhista, onde a sentença proferida mencionava: “Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o “petitum”, para determinar que a Reclamada (sinpol) se abstenha de praticar qualquer ato, bem como emitir comunicados ou se apresentar em local público como representante das Categorias Policiais Civis de Carreira e da Autoridade Policial, limitando-se a representar os funcionários da Polícia Civil, e para determinar que a Ré (sinpol) retire do seu site os dizeres “SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Em defesa dos policiais e seus familiares desde março de 1993″, assim como as notícias em que a Reclamada (sinpol) afirma ser o Sindicato dos Policiais Civis e que informa que representa os policiais civis em atos e manifestações…”.

Infelizmente a sentença foi tornada sem efeito por uma razão FORMAL, tendo em vista que não houve a juntada do AR de citação nos autos, em virtude do fim do convênio dos Correios com a Justiça do Trabalho, embora o endereço informado nos autos pelo próprio sinpol (Rua da Glória, 24), todos saibam a quem pertence. O jurídico do SINDPOL-RJ não recorreu da anulação, mesmo tendo razão, para não postergar ainda mais o feito, pois temos absoluta convicção que a nova sentença será na mesma linha da primeira, bastando o magistrado se ater ao robusto conteúdo probatório dos autos.

Ainda não satisfeitos, os funcionários (sinpol) ajuizaram OUTRA ação, agora no Distrito Federal, Reclamação Trabalhista n° 0000744-92.2016.5.10.0002 na 2a Vara do Trabalho de Brasília -DF, para discutir os mesmos fundamentos que já haviam perdido na 29a Vara do Trabalho do RJ. Mais uma derrota fragorosa, após contundente manifestação do MPT, com a seguinte sentença “… Por todo o exposto, diante do desmenbramento ocorrido, entendo que a legitimidade conferida ao primeiro réu (SINDPOL-RJ) para representação da categoria dos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é REGULAR. Logo, a representação do sindicato autor (sinpol) está restrita aos demais servidores administrativos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, eis que os policiais civis estão representados pelo segundo réu (SINDPOL-RJ)… Indefiro, sob os fundamentos acima explicitados, TODOS os pedidos formulados na peça de ingresso”

Por fim, a grave acusação de envolvimento na operação “registro espúrio” da PF, com o fantasioso cancelamento de nosso registro sindical, uma invencionice que nada mais se tratou que o pedido de ATUALIZAÇÃO dos dados cadastrais do SINDPOL-RJ, com a inclusão da nova diretoria e filiação à COBRAPOL, o que resultou em nosso pedido de CERTIDÃO atualizada em 25/04/2018. Porém, o MTE, através da portaria n° 33 de 20/06/2018 determinou a suspensão provisória da emissão de CERTIDÕES sindicais, cujos pedidos serão reanalisados por uma comissão mista composta por três servidores da Secretaria de Relações do Trabalho. Ou seja, em breve teremos a certidão solicitada, sem maiores problemas, pois o objetivo do ato foi detectar os sindicatos que estão em processo fraudulento de registro sindical, o que nada tem a ver com o status do SINDPOL-RJ no MTE.

Lamentamos profundamente ter que perder tempo e dinheiro dos filiados, com essa guerra jurídica e jornalística inútil, que nada beneficia os policiais civis. A questão da unicidade sindical está pacificada na CRFB/88, no MTE e nos tribunais. A CATEGORIA POLICIAL É UMA SÓ, UNA E INDIVISÍVEL, não fragmentada em cargos ou alienígenas extra quadros. O SINDPOL-RJ é o único representante legitimado para representar a categoria policial civil como um todo, composta pelos 11 cargos policiais, divididos em 3 grupos na Lei 3.586/2001. Que o sinpol siga representando os paleteiros, artífices, eletricistas, mecânicos, motorneiros e tantos outros trabalhadores que representa, bem como mantenha a saga contra o Bola Preta, seja ele o verdadeiro ou o falso e que corram atrás dos 300 mil reais enterrados num prédio público. Ou que se preocupem com o sindicato dos vigilantes ou do etc e tal. Não por acaso foram excluídos no último Congresso Nacional da COBRAPOL em Brasília-DF, por unanimidade de todos os sindicatos de policiais civis do Brasil filiados, pois o sinpol NÃO representa os policiais civis fluminenses!

Mas deixem quem luta política e juridicamente pelos nossos direitos, como foi o caso das nossas vitórias contra o pacote de maldades (triênios, licenças, pensões e incorporação da GDL mantidas e alíquota extra de 8% afastada). As nossas batalhas jurídicas são outras, pelo RAS, pelas Metas, pelo 13° salário, pelas promoções e mais recentemente contra os 14%.

Em breve maiores informações sobre as providências criminais e de danos morais que o caso requer.

SINDPOL-RJ
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ n° 32.360.935/0001-75
“Pelo Policial Civil, Para o Policial Civil, Em nome do Policial Civil”

Clique no documento:

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE DADOS PERENE – FILIACAO A COBRAPOL

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