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SINPOL IMPEDIDO JUDICIALMENTE DE FALAR COMO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS

admin Comente 11.10.17 1465 Vizualizações Imprimir Enviar

Por decisão judicial da 15a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo n° 0100821-22.2017.5.01.0015, o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil está IMPEDIDO de se manifestar em nome da categoria Policial Civil, nos termos da sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Diniz Maudonet, conforme transcrito a seguir:

 

“Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o “petitum” para determinar que a Reclamada (sinpol) se abstenha de praticar qualquer ato, bem como emitir comunicados ou se apresentar em local público como representante das CATEGORIAS POLICIAIS DE CARREIRA E DA AUTORIDADE POLICIAL*, limitando-se a representar os funcionários da Polícia Civil, e para determinar que a Ré retire do seu site os dizeres “Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – Em defesa dos policiais e seus familiares desde março de 1993″, assim como as notícias em que  a Reclamada afirma ser o Sindicato dos Policiais Civis e que informa que representa os Policiais Civis em atos e manifestações, tudo consoante fundamentação supra, que a este *”decidum”*integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios”

 

* A carta sindical expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), concede a representação de TODAS AS CATEGORIAS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA E DA AUTORIDADE POLICIAL ao SINDPOL-RJ.

Decisão judicial (1)

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