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Mais uma vitória do Jurídico COLPOL/SINDPOL

admin Comente 30.08.17 1107 Vizualizações Imprimir Enviar

O Jurídico da COLPOL/SINDPOL teve uma nova vitória no caso ocorrido ano passado, quando alguns policiais usaram o Facebook para tecer críticas a outros servidores. Na época, a Corregedoria entendeu tal atitude como insubordinação e instaurou sindicância, que resultou na penalidade de 42 dias de suspensão. Como nessa ação especificamente o policial em questão se aposentou no curso da sindicância, a suspensão foi convertida em multa.

Através dos advogados da COLPOL/SINDPOL, o referido coligado entrou com ação visando anular o ato administrativo, na qual o pedido liminar foi indeferido, contudo, através de agravo de instrumento, em segunda instância, a liminar foi deferida sendo a penalidade suspensa até a decisão final do processo.

A decisão do Relator Desembargador, Mario Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível deferiu a antecipação da tutela de urgência, valendo destacar o seguinte trecho:  “Necessário destacar tratar-se de  verba  de  caráter  alimentar,  cuja  redução  pode  comprometer  a  subsistência  do  servidor  e  privá-lo  do  mínimo  necessário  à manutenção de sua dignidade.”

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