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Ação Civil Pública promovida pelo corpo jurídico da parceria do SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ tem histórica decisão liminar em 2ª. Instância, por unanimidade foi determinada a promoção de todos os Policiais Civis que preenchem os requisitos previstos na legislação

admin Comente 12.10.17 2464 Vizualizações Imprimir Enviar

Matéria de capa do jornal O DIA, edição deste feriado (12/10/2017), informa sobre a histórica decisão liminar em 2a instância, em Ação Civil Pública promovida pelo corpo jurídico próprio da parceria do SINDPOL e COLPOL, onde a 14a Câmara Cível do TJRJ, por unanimidade, determinou a promoção de TODOS os Policiais Civis que preenchem os requisitos previstos na legislação. O acórdão será publicado e o Estado intimado a cumprir imediatamente a decisão judicial.

É a segunda vitória impactante de nosso jurídico em uma semana, tendo em vista a sentença da 15a Vara do Trabalho que IMPEDE o sinpol de se apresentar como representante de TODAS AS CATEGORIAS POLICIAIS CIVIS E DA AUTORIDADE POLICIAL, uma vez que somente o SINDPOL-RJ possui a carta sindical expedida pelo MTE e que garante essa representatividade.

Parabéns ao Advogado Albis André que acreditou no sonho da promoção de todos os Policiais Civis, junto com as diretorias do SINDPOL e COLPOL. Parabéns ao Advogado Marcos Luiz que acreditou no sonho de termos o SINDPOL-RJ reconhecido legalmente como único e legítimo sindicato representante dos Policiais Civis.

Enquanto alguns insistem em promover odiosas discussões político-partidárias-ideológicas na base da categoria, com projetos de poder inconfessáveis, tentando desestabilizar às duas instituições, as legítimas entidades SINDPOL e COLPOL seguem na luta exclusivamente classista e apartidária, corajosa e independente, nas esferas parlamentares, executivas, ministeriais e judiciais, em defesa dos Policiais Civis e de nossa gloriosa Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
ACÓRDÃO AGRAVO – ACP PROMOÇÕES

https://odia.ig.com.br/economia/2017-10-12/servidor-justica-do-rio-garante-promocao-de-policiais-civis.html

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